O Ministério da Educação torna público o Regulamento Geral das Olimpíadas do Desporto Escolar (ODE). Este documento estabelece o quadro normativo que rege este importante evento desportivo nacional, assegurando a organização e a uniformidade das competições em todo o território cabo-verdiano.
As ODE constituem uma iniciativa estratégica do Governo de Cabo Verde, cuja organização é conduzida por uma comissão específica. O Regulamento Geral agora publicado funciona como a base normativa para o evento, sendo complementado pelas regras técnicas de cada modalidade e adaptado às realidades logísticas, de infraestrutura e aos recursos humanos e materiais existentes em cada ilha ou região do país.
O principal objetivo deste programa é incentivar a prática desportiva no contexto escolar, atuando como um motor para a integração social, o exercício da cidadania e a revelação de novos talentos. Ao promover o desporto desde a tenra idade, pretende-se criar hábitos de vida saudáveis, consolidando a atividade física como um pilar fundamental no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Mais do que uma competição, as ODE justificam-se como uma resposta estruturada ao combate ao sedentarismo e à crescente dependência tecnológica entre os jovens. Ao fomentar valores essenciais como a disciplina, a cooperação e o respeito, o programa não só assegura o direito à prática desportiva, como também reforça o papel do Desporto Escolar na formação de gerações mais ativas, saudáveis e socialmente conectadas.